No seguimento do “Programa de incentivo pecuniário por mérito aos atletas juvenis representantes da ATLEI”, lançado por esta direcção no inicio do seu mandato, a ATLEI, estando neste momento numa situação de equilíbrio orçamental, conhecedora do esforço financeiro dispendido pelos clubes nas participações de equipas em fases finais dos campeonatos nacionais, e consciente de que esses clubes representam a própria Associação, vem deste modo apresentar um programa de incentivo pecuniário baseado nas seguintes condicionantes:
1- O valor máximo a atribuir será decidido no início de cada ano de acordo com as disponibilidades financeiras da ATLEI.
2- O valor alienado para esse fim pela ATLEI, será entregue aos clubes, no fim do ano (por altura do jantar da ATLEI).
3- No final dos campeonatos, serão apuradas as equipas que participaram na fase final.
4- Das equipas apuradas serão contabilizados por escalão o número mínimo de elementos obrigatórios para a formação das equipas.
5- O valor atribuído para o incentivo referido no ponto um, será distribuído equitativamente pelo número mínimo de elementos presentes nas fases finais.
6- Para atribuição do presente incentivo será obrigatório a participação das equipas na fase final.
Esperamos deste modo contribuir para o desenvolvimento e reconhecimento do ténis na região, missão desta associação, ajudando quem graciosamente nos ajuda na promoção deste desporto que todos abraçamos.
A direcção








